sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Recomendação de Leitura

Cara(o)s Leitores:

Divulgamos uma recomendação de leitura que recebemos de Nilo Batista. Trata-se de um fascículo da revista italiana: Studi sulla questione criminale Nuova serie di “Dei delitti e delle pene”, Quadrimestrale anno X, n. 2-3, 2015 . A leitura vale à pena.

Os Editores






quarta-feira, 12 de outubro de 2016



Comunicado

O Vol. 8 - No. 3 - Setembro a Dezembro (2016) de Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica já está on-line nos dois sites que hospedam o periódico.


http://www.historia.uff.br/revistapassagens/sumarios.php

http://www.revistapassagens.uff.br/index.php/Passagens/index

ISSN (on-line):  1984-2503

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Caros colegas  e colaboradores:
É com muito pesar que comunicamos o falecimento do nosso amigo e parceiro do Laboratório Cidade e Poder (LCP-UFF) e membro do Conselho Editorial de Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Prof. Dr. Manoel Tosta Berlinck, atualmente na PUC-SP e presidente da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental (AUPPF). 

Gisálio Cerqueira Filho e Gizlene Neder - Editores


Caros colegas  e colaboradores:
É com muito pesar que comunicamos o falecimento do nosso amigo e parceiro do Laboratório Cidade e Poder (LCP-UFF); e membro do Conselho Editorial de Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Prof. Dr. Manoel Tosta Berlinck, atualmente na PUC-SP e presidente da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental (AUPPF). 

Gisálio Cerqueira Filho e Gizlene Neder - Editores


sexta-feira, 17 de junho de 2016

CALL FOR PAPERS
2016, June, 15
                                                           

Passages: International Review of Political History and Legal Culture on-line (Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, in Portuguese) calls for academic papers.
The main aim of Passages: International Review of Political History and Legal Culture is to increase academic sociability in the intellectual fields of human and social sciences, emphasizing studies of political history and of legal culture. Passages supports the spreading of work in progress that contributes to the deepening of multi field researches, giving visibility to relevant discussion in Brazil and abroad. Passages publishes new, unpublished articles, which are subjected to an evaluation process, through peer review. Passages accepts articles in four languages: Portuguese, Spanish, French and English, and is published electronically fourth month a year: in January, in May and September.
ISSN (on-line):  1984-2503

Passagens
Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica
International Review on Political History and Legal CultureRevista Internacional de Historia Politica y Cultura Juridica
Revue Internationale d´Histoire Politique e Culture Juridique

domingo, 5 de junho de 2016

EDITORIAL  

Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica
                                                           Rio de Janeiro: vol. 8, no.2, maio-agosto,  2016.                                  
O fascículo 2, volume 8, de Passagens (maio-agosto de 2016) apresenta um número vigoroso onde prevalece a variedade temática e a diversidade em relação ao Brasil e ao exterior.
 Temos a presença de um polemista e uma polêmica dos “velhos tempos que não envelhecem”. O foco é a obra de Monteiro Lobato analisando-se os argumentos de que se valem três textos de diferentes publicações veiculadas na década de 2010: um em revista acadêmica (Dados) e dois outros em semanários vendidos em banca de jornal (Carta Capital e Bravo). O Dr. Aluizio Alves Filho (ex-professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro/Instituto de Filosofia e Ciências Sociais – UFRJ/IFCS - e hoje na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro) visa, segundo seu pensamento, “os argumentos que sustentam a desconstrução da produção literária de Monteiro Lobato, retirando-o do panteão dos grandes nomes nacionais e reduzindo-o a um pensador eugenista/racista”. Já a Profa. Adjunta de História da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Dra. Ana Carolina Huguenin Pereira analisa no Brasil e na Rússia oitocentistas projetos modernizantes que conviveriam com as heranças do trabalho servil e escravo. Para uma tal finalidade debruça-se sobe a literatura de dois grandes escritores: Machado de Assis e Dostoievski.
Graciela Flores, Doutora em Historia pela Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM), atualmente pesquisadora de pós-doc. no Centro de Estudios Históricos de Colégio de México, nos oferece ampla compreensão das mudanças no âmbito da justiça criminal na cidade do México no século XIX em três momentos históricos referidos: 1) à exigencia da fundamentação precípua das sentenças para a exata aplicação da lei; 2) à Lei de 5 de janeiro de 1857 e 3) ao Código Penal de 1871. Em relação ao Rio de Janeiro e no período crucial do Brasil-Império, décadas de 1820 e 1830, a indisciplina e a vigilância são estudadas por Luciano Rocha Pinto na produção da(s) ilegalidade(s). Rocha Pinto é Doutor em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - PPGH-UERJ - com pós-doc. pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense - PPGH-UFF.
O mestrando Luiz Orencio Figueredo e o Dr. João Henrique Zanelatto, ambos associados ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento  Socioeconômico  -  PPGDS/UNESC  - Universidade do Extremo Sul Catarinense comparecem com o ensaio Legislação e Políticas Públicas voltadas à Imigração no Brasil.
Em Sociedade de Risco e Desamparo: Enchente do Rio Madeira por Maria Jarina de Souza Manoel, bacharel em psicologia e psicanalista em formação, é mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Faculdade de Rondônia – Faro – em convênio com o Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense -  PPGSD/UFF. Neste caso são enfocadas as relações entre “sociedade de risco”, desastre ambiental e desamparo. Reflete ainda sobre a importância do amparo social e emocional aos afetados por catástrofes.
Os conceitos de cidadania, direitos humanos e soberania são discutidos em conexão com as migrações internacionais e seus fluxos na atualidade. As autoras são Marli Marlene Moraes da Costa e Patrícia Thomas Reusch, a primeira, com Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Burgos – Espanha e a segunda, mestranda do curso de Pós-Graduação em Direito – Universidade de Santa Cruz do Sul.
O positivismo como cultura” é abordado pela criminóloga Vera Malaguti Batista, Professora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, e Doutora em Medicina Social pelo Instituto de Medicina Social da mesma universidade - IMS/UERJ. Sua perspectiva crítica contempla de forma contundente as relações entre positivismo, discurso médico, determinismo biológico e criminalização.
Na seção LITURATERRA, Jonathan Marcel Scholz, doutorando em História na Universidade Federal de Uberlândia), Minas Gerais, apresenta a obra “Os cruzados da ordem jurídica: a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 1945-1964”. São Paulo: Alameda, 2013. 260 pp. de Marco Aurélio Vannucchi Leme de Mattos.
Todavia, não poderíamos deixar de registrar para os nossos leitores de Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídicaa hora funesta que vive o Brasil com o impedimento da presidente Dilma Roussef. Para registro histórico, consideramos que o Brasil está sob ataque. Há pelo menos três vetores que se consorciam neste ataque: um vetor político-internacional, um outro de natureza midiática e finalmente um terceiro, de caráter financeiro.
Oxalá saibamos resistir com firmeza, com inteligência e, sobretudo, com serenidade.
  

Os Editores: Gizlene Neder & Gisálio Cerqueira Filho

domingo, 13 de março de 2016



Gisálio Cerqueira Filho*
Gizlene Neder**


O Brasil vive um momento dramático, sem maiores exageros. Os cientistas políticos ultimamente distinguem o instante, diferenciando-o das análises estruturais da conjuntura. Nesta pesam os aspectos econômicos, políticos, jurídicos, históricos. No instante (político) pesa um fato qualquer capaz de galvanizar corações e mentes já puxadas para acontecimentos que por si só são desoladores (desemprego, inflação, crise do PIB, decréscimo da atividade econômica, crise política, etc.). Na atualidade brasileira o momento sobressai pela potência dos fatores envolvidos: a corrupção, chamada ontem de “mar de lama” (Governo Vargas) e a “subversão da ordem” (Governo João Goulart) para ficarmos nos últimos 70 anos justificaram as intervenções de 1954 e 1964. De fato, elas esconderam o quanto as forças populares e os pobres capitaneados por Getúlio Vargas (PTB), Leonel Brizola (PTB, depois PDT) e Luis Inácio Lula da Silva (PT) agregaram legitimidade à democracia brasileira. Nem sequer concluímos a transição do regime militar para o Estado Democrático de Direito e já há aqueles que postulam nas ruas, na mídia, e no sistema judiciário, o afastamento peremptório dos pobres: nada de bolsas-família e correlatas, nada de pobres nas universidades, nada de políticas sociais inclusivas, nada de acesso dos brasileiros menos aquinhoados ao sistema de crédito e menos ainda ao mercado consumidor, nada de direitos para empregadas domésticas, nada de manutenção ou extensão de direitos, sejam previdenciários, sejam trabalhistas; nada de educação fundamental universal de tempo integral e laica, etc. , etc.
André Singer diz que soluções que deixam a base da sociedade sem opção tem voo curto (alguns cientistas sociais falam em “voo de galinha”, voo baixo e curto para contrastar com “voo de águia”, longo e altaneiro). E é para este atoleiro que o tradicionalismo, o elitismo e o conservadorismo das forças políticas brasileiras querem levar os brasileiros pobres e remediados.
Mas isso não é tudo. País de bacharéis, acabamos por encontrar na judicialização dos conflitos sociais uma suposta solução para a resolução do Conflito. Cada vez mais o aparelho judiciário é convocado a agir, numa doce ilusão que tudo será resolvido nesta instância. Que responsabilidade decisória para juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores!...
Neste contexto há de incidir a inflexão do instante político brasileiro, pois o recente pedido de prisão preventiva de Luiz Inácio Lula da Silva precipita os acontecimentos, encurta o tempo histórico e converte a conjuntura política entendida nos termos tradicionais em “conjuntura do instante” (político) como sugere Javier Cercas no seu livro “Anatomia do instante” sobre a transição política na Espanha, então ainda fortemente influenciada pelo “franquismo”. Não se trata apenas de uma demanda por prisão preventiva que pede uma resposta com certa urgência, muito menos da discussão sobre a aceitação do processo propriamente dito com relação à imputabilidade penal por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A questão aqui é, como sugere o jurista Joaquim Falcão, o debate, correlato àquele da saída do franquismo em Espanha, com relação ao livre direito de expressão e manifestação que o cidadão tem no Estado democrático de direito. Ou ainda do efetivo direito à liberdade de associação. Inclusive de usar o patrimônio político (seja nacional ou internacional) em sua própria defesa fora dos autos? Inspiremo-nos no exemplo da Turquia contemporânea no que concerne à relação do Estado com a imprensa. Ou pensamos que a imprensa hegemônica pode ser a única detentora do direito à liberdade de imprensa traduzindo o pensamento único na economia para o campo da comunicação? “Prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”; acautelemo-nos todos, pois “pau que bate em Chico bate em Francisco”.
          Ainda que estejamos falando da “anatomia” de um instante singular não podemos nos resignar ao exclusivo dos cliques dos promovidos pelas novas tecnologias de informática e redes sociais. Mas elas devem ser levadas em conta, e não devemos deixar de lado as novas gerações; aquelas que não viram 1954, 1964, 1988. Vamos à História para entender melhor o abismo a que as forças conservadoras estão empurrando o país.
          Aqui, uma primeira advertência: uma das tarefas de maior empenho do regime ditatorial civil-militar dos anos 1960-70 foi a construção do PENSAMENTO ÚNICO. Trata-se de uma intervenção institucional profunda, mesmo que, como era de se esperar, não tenha sido plenamente exitosa; caso contrário, nem teríamos a reorganização do campo democrático plural, divergente e vigoroso como temos hoje.
          O pensamento único, monolítico, fundado no autoritarismo moderno (desenvolvimentista, nacionalista e empreendedor; envolto na ideologia da segurança nacional), foi esculpido cuidadosamente nos currículos de formação estratégica como: a Escola Superior de Guerra (ESG), as Escolas de Alto Comando e Estado Maior da Forças Armadas, as Academias Militares, inclusive das Polícias Militares, as Faculdades de Direito, as Faculdades de Comunicação, e as de Educação. Identificar e reconhecer este fato é importante para entendermos como um esforço de democratização das instituições policiais feito pelos constituintes do campo democrático em 1988, que criou o Ministério Público para acompanhar, conter os arbítrios do judiciário e das polícias, torna-se ele próprio instrumento de arbítrio onde as práticas jurídicas antigas (do Antigo Regime, onde estava presente a processualística da Inquisição) estão sendo atualizadas e apropriadas na conjuntura presente e produzindo efeitos neste exato instante político). Esta prática implica em primeiro julgar (o juiz, o policial ou o promotor chegarem a um veredicto) e depois buscarem as provas (Cf. Carlo Ginzburg. "O Juiz e o Historiador. Anotações à Margem do Caso Sofri". Nele, Ginzburg analisa a lógica processual criminal contra um militante das Brigadas Vermelhas. Sua análise identifica, em pleno século XX, a permanência dos procedimentos dos tempos da Inquisição).
          Mas onde está o PENSAMENTO ÚNICO no campo jurídico brasileiro? Aí entra a história das Faculdades de Direito no Brasil. Desde sua criação em 1827, nos marcos da apropriação do pragmatismo político pombalino, de inspiração benthamiana, as duas Faculdade de Direito (uma no norte, em Olinda, depois Recife; outra no sul, o Largo de São Francisco em São Paulo) apresentaram variações políticas que permitiam escolhas políticas, ideológicas e filosóficas divergentes. A Escola do Recife abria-se para atualizações e apropriações da Ilustração. A Academia de São Paulo reproduziu o autoritarismo e o pragmatismo de forma mais fechada, politicamente. No início da República, a intelligentsia do Recife desloca-se para o Rio de Janeiro e se apresenta na formação das Faculdades de Direito criadas na primeira metade do século XX. Os juristas da Capital Federal atuavam nos dois principais centros de formação universitária: a Faculdade Nacional de Filosofia e a Faculdade Nacional de Direito. Com o Golpe Civil-Militar de 1964, não ficou “pedra-sobre-pedra” nas duas faculdades (Nacional de Filosofia e Nacional de Direito). O PENSAMENTO ÚNICO, do Largo de São Francisco em São Paulo, e o seu autoritarismo, tornou-se prevalecente, hegemônico em todo o país.
O mesmo ocorreu na Academia Militar de Agulhas Negras; o pensamento militar inspirado na Escuela de las Americas, mantida no Panamá pelos EUA para formar militares latino-americanos (aqueles que deram os golpes nos anos 1960-70) impôs-se como PENSAMENTO ÚNICO nos meios militares. Talvez o que diferencie a conjuntura atual e, sobretudo, o instante (político) em relação a 1964, seja, quem sabe, a clareza da oficialidade, seja a postura profissional, pois no plano internacional a estratégia de desestabilização política de governos contrários aos interesses norte-americanos e europeus tem sido a declaração de guerras (Iraque, Afeganistão, Líbia, Ucrânia, Síria, por exemplo). E também uma certa consciência de que o que as classes dominantes querem, no momento, é fazer das forças armadas meros capitães-de-mato para contenção das chamadas classes perigosas – os pobres que as elites querem afastar da política.
Em relação à formação universitária em Comunicação Social, há que se lembrar que sua criação e designação nasceram com a reforma universitária de 1969, conhecida como Reforma Passarinho. Do mesmo modo, altos investimentos foram aplicados para a formação no campo dos estudos sobre Educação (Filosofia e Psicologia), tendo em vista a erradicação do escolanovismo, de Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro, para que o PENSAMENTO ÚNICO contasse com o forte apoio do campo religioso, especialmente do campo católico, que fez oposição por décadas a fio (desde 1930) ao ensino público de qualidade, laico, em horário integral. Esta luta está em curso e subjaz ao instante que vivemos.
Por tudo isso, (mal)dito instante ... pois o Brasil está vivo e se mexe, uma parte considerável de brasileiros não quer confusão, nem ódio, quer sim trabalhar e participar para a grandeza de todos e todas. Brasil bem dito. Não vamos jogar fora esse patrimônio.


* Gisálio Cerqueira Filho, Professor Titular Teoria Política – UFF - Editor de Passagens.

** Gizlene Neder, Professora Titular História – UFF - Editora de Passagens.

quarta-feira, 2 de março de 2016

Gizlene Neder, editora de Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica lança seu novo livro: "As reformas políticas dos 'homens novos'(Brasil Império: 1830-1889)". Dia 03 de março, Livraria da Travessa de Botafogo, Rua Voluntários da Pátria, entre 19 e 22h.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Nota de pesar

Recebemos a triste notícia do falecimento de André-Jean Arnaud, ocorrida em 25/12/2015. Grande nome do campo Direito & Sociedade (socio-legal studies), acabara de receber o Adam Podgòrecki Prize-2015 conferido pelo Research Commiitee on Sociolgy of Law (RCSL)/International Sociological Association (ISA).  Sua última obra [André-Jean Arnaud. La Governance. Um outil de participation, Collection Les Petits Manuels Droit et Societé. Preface de Laure Ortiz, Paris: Librairie générale de droit et de jurisprudence (LGDJ)/Lextenso Éditions, 2014] foi matéria na secção LITURATERRA assinada por Gizlene Neder. Ver Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica. Rio de Janeiro: vol. 7, no.2, maio-agosto, 2015, p.427-432.

domingo, 17 de janeiro de 2016

Confira o site de Passagens!

Confira também o site Passagens -
 OJS!
O principal objetivo de Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica é ampliar o espaço de sociabilidade acadêmica dos campos intelectuais das ciências humanas e sociais aplicadas, com ênfase em estudos de história política e cultura jurídica. Passagens incentiva a divulgação de trabalhos em andamento que contribuam para o aprofundamento de pesquisas com abordagem transdisciplinar, dando visibilidade à discussão pertinente no Brasil e no exterior, com destaque estratégico para a América do Sul, sem perder de vista sua abrangência internacional. Publica artigos inéditos, que são submetidos a um processo de avaliação (duplo cego). Passagens aceita artigos e resenhas em quatro línguas: português, espanhol, francês e inglês; publica os resumos e palavras-chaves também em mandarim chinês - além das quatro línguas aceitas no periódico; e é publicada eletronicamente três vezes ao ano: janeiro, maio e setembro. Passagens é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa (Laboratório Cidade e Poder) fundado no início dos anos 1990 e atuante no Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da Universidade Federal Fluminense, em Niterói, Rio de Janeiro, Brasil. Situado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em História, o Laboratório Cidade e Poder (LCP) congrega professores e pesquisadores que se afiliam aos Programas de Pós-Graduação em Ciência Política, Sociologia e Direito e Psicologia.